x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 145

reembolso inss gfip

Camila Sousa

Camila Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 17:50

Bom dia!
Recomendo que você inicie o pedido administrativo, que pode ser feito pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal ao tempo da solicitação. Será necessário o preenchimento de formulários para a finalidade específica do reembolso e utilizar o cadastro “GOV.BR” para confirmar a sua identidade no portal eletrônico mantido pelo governo. Em seguida, anexe a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida, como comprovantes de pagamento das contribuições, a SEFIP/GFIP, e o que mais for favorável para dar força ao seu pedido. Antes de enviar o requerimento, recomendo que verifique se o seu cadastro na Receita Federal está atualizado ou consta algum erro ou omissão de informação, para evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.  Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade