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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 12:33

Peça para a funcionária redigir uma carta de próprio punho informando a empresa que não quer cumprir o aviso-prévio, estando ciente do desconto do restante do aviso-prévio,  em seguida faça a demissão da mesma com a data da carta e desconte o restante do aviso-prévio não trabalhado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 07:48

Wiliam,

Já tive alguns casos igualmente ao seu, alguns fiz o mesmo procedimento mencionado pelo Osmar, porem já alguns o funcionário também se recusou a fazer a carta o que fizemos foi descontar a falta na rescisão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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