Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, eu pagava a Contribuição Sindical Patronal ao Sindicato, e no ano passado fiz alteração no Contrato Social da empresa, e fui informado de que seria necessário, a partir de então, proceder ao recolhimento anual junto ao CREA PJ. Então pensei que pelo fato de eu ter feito recolhimento PF e PJ no CREA seria o suficiente. Então, mesmo assim, eu ainda devo recolher a Guia Sindical para o Sindicato que recolhia anteriormente, mesmo se já fiz o recolhimento no CREA (PJ) ?