Lorena Nico
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalEmpresa optante do Simples Nacional.
Ela tem dois funcionários e um sócio.
funcionário A trabalha como motorista de maquinas
funcionário B trabalha no setor administrativo
sócio que trabalha no administrativo
Esta empresa ela presta serviços de:
- serviços com maquina e com o condutor junto (funcionário A), atividade sujeita ao anexo IV.
- serviços de locação de maquinas apenas, atividade sujeita ao anexo III.
Dessa forma ela tem a classificação tributária como 03,– Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação providenciaria substituída e não substituída, isso significa que ela tem atividades do anexo iv concomitantes com atividades do anexo i,ii ou iii.
Quando essa empresa faz os serviços com maquina e com o condutor junto ela retém INSS sob a mão de obra cedida de acordo com a Lei 9.711/98.
O funcionário A ele tem o desconto de INSS, e a empresa recolhe patronal sobre ele devido ao anexo IV.
Já o funcionário B e o sócio tem apenas o recolhimento normal do inss sem o patronal.
A minha duvida é a seguinte, supondo que a empresa tenha 1.000 reais de inss retido na NF na prestação de serviço com mão de obra cedida do funcionário A. Esses 1.000 eu só posso abater do inss a pagar do funcionário A ou posso usa-lo na empresa toda?