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Afastamento por doença

Cristina Souza

Cristina Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 17:45

Boa tarde!

Vocês podem analisar esta informação por favor. O funcionário retornou de uma afastamento dia 17/06 e ficou trabalhando até o dia 21/06. dia 22 ele entregou outro atestado de 90 dias. No recibo de junho ele recebeu os 5 dias trabalhado, a questão é, seria somente os 5 dias ou receberia os 15 dias por lei?

Gislaine Soares

Gislaine Soares

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 17:59

Boa Tarde, 

No caso se for o mesmo motivo a empresa não paga os 15 dias. 

     § 3º  Se concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de sessenta dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. d3048 Art. 75

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