
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Bom dia
Tenho no escritório Produtores Rurais com empregados e devido as alterações de 01/2019, fiquei na dúvida se estou ou não fazendo correto os recolhimentos do INSS.
Os meus clientes optaram por recolher o INSS sobre o Faturamento da venda da produção própria, sem a opção portanto da nova modalidade de recolher pela Folha de Pagamentos ( Sem a parte patronal 20% + Rat).
Portanto na Folha de pagamentos dos empregados estou fazendo assim:
Gfip 604
Sobre a folha de pagamento incidirá somente a contribuição de terceiros, que é de 2,7%, sendo:
a) 2,5% para o financiamento do Salário-Educação;
b) 0,2% para o financiamento do Incra.
Mais a contribuição sobre salários normais retida conforme a tabela progressiva do INSS.
Quando houver a venda de produção própria, sem retenção de nada, recolher mais 1,5% ao INSS sendo:
Gfip 833
1,2% INSS
0,1% Acidente de Trabalho
0,2% Senar
Vcs fazem assim também?
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
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