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AVISO TRABALHADO NÃO CUMPRIDO

MARY JANE

Mary Jane

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 13:31

Boa tarde!

Preciso da ajuda de vocês. Tenho um funcionário que pediu demissão no dia 05/08/2021 a rescisão dele está com data para 04/09/2021, porém o empregador pediu para fazer a rescisão com data de hoje 16/08/2021:
1º Ele vai entrar na folha de agosto/2021 normalmente?
2º A rescisão será no dia 04/09/2021?
3º Como o empregador não quer que o mesmo cumpra o aviso ele passa a ser indenizado? Mas como o mesmo motivo pedido de demisão

Desde já agradeço!!!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 14:44

Mary Jane, boa tarde.

1º Ele vai entrar na folha de agosto/2021 normalmente?
Entrar na folha, ela entra, mas não com recibo de pagamento e sim com as verbas da rescisão.

2º A rescisão será no dia 04/09/2021?
Você disse que o empregador pediu para fazer a rescisão com a data de hoje, então tem que fazer com a data de hoje uai.

3º Como o empregador não quer que o mesmo cumpra o aviso ele passa a ser indenizado? Mas como o mesmo motivo pedido de demisão
Não, neste caso o aviso tem que ser DISPENSADO. Se foi pedido e o EMPREGADOR não quer que ela cumpra, ele dispensa ela do aviso. Se ela cumpriu do dia 05/08/2021 até hoje, 16/08/2021, o restante dos dias será dispensado. Nem indeniza, nem desconta, simplesmente dispensa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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