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Tritutação de INSS nos atestados com mais de 30 dias

JULIANA DOS SANTOS

Juliana dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 14:54

Boa tarde,

Gostaria de saber como fazer para lançar um atestado de 30 dias e ele não tributar INSS.
O pessoal do sistema orientou em lançar "quebrado" o atestado, lançar ele dividido primeiro 15 dias e depois lançar mais 15. É correto fazer assim? e Para o e-social? Envio o atestado de 30 direto, ou divido e 2?

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 15:05

Juliana, no meu sistema a operação é semelhante.
Lanço os primeiros 15 dias como atestado, e o empregador é obrigatório a abonar esses dias, e o restante em que o funcionário precisar ficar ausente eu lanço como "Novo afastamento mesma doença" e não determino o retorno do mesmo, visto que ele irá ficar afastado recebendo pelo INSS por tempo indeterminado. Assim que o INSS dar alta do benefício, o funcionário faz o atestado de retorno ao trabalho e ai sim lanço o retorno dele no sistema.

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