Erick Miller
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)A empresa não teve movimento no mês de agosto/21, mas havia feito o cadastro do sócio no portal do E-social em maio/21 em virtude de recebimento de pró-labore naquele mês. Procedi o envio da folha de agosto/21 direto no portal do E-social, mas houve retorno do E-social: "Resultado do processamento: 202 - Sucesso com advertência. Código 163 - O trabalhador sem vínculo com nome xxxxxxx consta na base de dados, mas não foi informada sua remuneração. Ação sugerida: verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização". Reabri a folha e tentei colocar remuneração zerada para o referido sócio no mês de agosto/21, mas o sistema não aceita valor zerado. O sócio não recebeu pró-labore em agosto/21. O que faço para transmitir sem movimento com sucesso (= sem advertência)? Tendo em vista o sócio não ter recebido pró-labore em agosto/21, devo aceitar a resposta Sucesso com advertência como enviado corretamente sem necessidade de regularizar nada? Obrigado.