x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 320

EMPREGADA GESTANTE LEI 14/151 DE 2021

Nara Silva

Nara Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 10:39

Bom dia!!!
sabem me dizer se podemos aplicar suspensão de contrato ou redução conf. a mp 1.045?
Após a publicação da lei 14/151 fiquei com muitas duvidas... Já que diz que a empregada deve ser afastada das atividades presenciais sem prejuízo salarial.

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 13:22

Nara, não pode ser feito o acordo de suspensão para as gestantes.
Há entendimentos de que quando não há possibilidades da gestante trabalhar por teletrabalho ou trabalho remoto, é possível que o empregador entre no justiça para o INSS arcar com as custas salariais.

Leonardo Folador

Leonardo Folador

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 14:40

Boa tarde,

É possível sim, verifique junto ao sindicato patronal e laboral da categoria. Basta apenas complementar o rendimento líquido da trabalhadora na forma de "Ajuda Compensatória" afim de que ela não tenha o prejuízo salarial, a empresa vai ter algum desembolso.
Mas, atenção ao formalizar o acordo, pois o mesmo terá vigência máxima até dia 24/08/2021.

Talvez valha à pena aguardar a apreciação por parte do Congresso Nacional da MP 1.045 e possível conversão em Lei.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade