Taize França Amancio de Oliveira, boa tarde.
Essas são as incríveis situações de impasse ainda existentes na nossa legislação trabalhista.
Com base no que temos NA LEGISLAÇÃO HOJE, você só poderia dar o aviso, e na recusa do colaborador assinar, coletar a assinatura de duas testemunhas e nos dias que ele não for trabalhar, colocar falta.
Mas agora, "extra legislação", o que você poderia fazer para resolver isso é colocar como "aviso retroativo". Como se o aviso tivesse sido dado no início desse mês e vai acabar no final do mês. E pronto, fica tudo resolvido. Mas, logico, tudo isso teria que ser uma situação conversada e com ciência das partes, explicando que devido ao impasse, uma situação possível de resolução seria essa.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."