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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EMPREGADOR DIPENSA COLABORADOR

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 16:16

Taize França Amancio de Oliveira, boa tarde.

Essas são as incríveis situações de impasse ainda existentes na nossa legislação trabalhista.

Com base no que temos NA LEGISLAÇÃO HOJE, você só poderia dar o aviso, e na recusa do colaborador assinar, coletar a assinatura de duas testemunhas e nos dias que ele não for trabalhar, colocar falta.

Mas agora, "extra legislação", o que você poderia fazer para resolver isso é colocar como "aviso retroativo". Como se o aviso tivesse sido dado no início desse mês e vai acabar no final do mês. E pronto, fica tudo resolvido. Mas, logico, tudo isso teria que ser uma situação conversada e com ciência das partes, explicando que devido ao impasse, uma situação possível de resolução seria essa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 10:12

Bom dia Yuri! tudo bem?
Lendo a sua resposta, "Mas agora, "extra legislação", o que você poderia fazer para resolver isso é colocar como "aviso retroativo".", fiquei com uma duvida, pois as vezes fazia isso, porem agora com o e-social o aviso prévio deverá ser comunicado em 10 dias, não é isso, posso fazer retroativo e enviar o evento sem problemas?
Grata pela sua atenção.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 10:20

Judite de Oliveira Pavan, bom dia.

Você está totalmente correta. O prazo é de 10 dias da data da comunicação. Contudo, quando surge uma situação como essa apresentada pela colega Taize, o que fazemos aqui no escritório é passar todas as possibilidade e também as PENALIDADES para os envolvidos, para que ELES decidam o que querem fazer.

Por isso eu disse "extra legislação". Porque certo mesmo, não está. rs

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 10:26

Ah entendi sim, e como o esocial esta cheio de prazos e novidades, rsrs, pensei que estava entendo errado.
Grata pelo seu retorno, tenha um bom dia.Bom dia Yuri! tudo bem?
Lendo a sua resposta, "Mas agora, "extra legislação", o que você poderia fazer para resolver isso é colocar como "aviso retroativo".", fiquei com uma duvida, pois as vezes fazia isso, porem agora com o e-social o aviso prévio deverá ser comunicado em 10 dias, não é isso, posso fazer retroativo e enviar o evento sem problemas?
Grata pela sua atenção.

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