
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia prezados,
Possui duas duvidas a respeito de convenção coletiva de trabalho. Foi emitida convenção que define um reajuste de 9,85% e piso salarial de R$1709,00 a partir de 01/08/2021.
Antes da convenção, uma empregada possuía o salário de R$1556,00. Se for aplicado o reajuste de 9,85%, seu salário ficará no valor de R$1709,27. Devo paga-la o valor do reajuste de 9,85% ou o piso salarial de R$1709,00?
Outra questão seria o reajuste proporcional para empregados com menos de um ano de empresa. A convenção coletiva não diz que deve ser dado reajuste salarial na fração de 1/12 avos para empregados com menos de um ano. Neste sentido, para fins de reajuste devo dar o aumento proporcional ou integral de 9,85%?
Desde já agradeço.