Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 273

GRRF MULTA 40% FINS RESCISÓRIOS

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 11:07

Bom dia, Prezados!

Faz pouco tempo que atuo no departamento pessoal, e me surgiu uma dúvida quanto o recálculo da 2° via de GRRF de rescisão com 40% de multa.

O cliente não pagou a 1° guia e o funcionário realizou o saque do saldo. 

A dúvida é, considero o saldo rescisório da data de desligamento ou o saldo atual?

Demissão sem justa causa, pelo empregador.

Não achei nenhum artigo que fale sobre. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.