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SALARIO MATERNIDADE - URGENTE

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2007 | 16:24

Boa Tarde, qual o proceidimento para para dar entrada no salario maternidade da socia de uma empresa ME nao optante pelo simples, no caso somente essa socia possui retirada pro-labore? afinal ela ira receber o beneficio diretamente no INSS? como funciona?
O valor da retirada é de 1 salario minimo.
Eu estou c/ o atestado medico com licenca a partir do dia 26/02
Obs. Ainda a crianca nao nasceu?
Obs. 2 - A empresa nao possui funcionario.
Tenho uma certa urgencia

Se alguem me ajudar eu agradeco

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2007 | 17:23

Primeiro veja neste link algumas informações http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/beneficios_10.asp
Aqui se faz o requerimento que tem que ser feito pela própria.
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_ajuda_req.htm
O Valor do beneficio a EMPRESA PAGA NORMALMENTE, COMPENSA NA GPS DA EMPRESA, INFORMA NA SEFIP. Se ainda restarem dúvidas, poste novamente aqui forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2007 | 17:34

Ainda continuo c/ duvidas, pois o recolhimento do INSS da empresa é somente sobre o prolabore da socia-gestante pois só ela tem direito a retirada, e a empresa nao possui empregados.
Como ela irá receber os beneficios, uma vez que no periodo de licenca nao havera o recolhimento do INSS por parte da empresa?

Devo requerer o salario maternidade junto a Internet e depois encaminhar para a agencia da Previdencia o requerimento assinado juntamente c/ o atestado?

Estou perdido nessa situacao

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 10:13

Se você paga a gfip e envia a SEFIP mensalmente de acordo com lei, pode pagar o salario maternidade da sócia pela empresa, tendo como base o valor do salario de contribuição e pago mediante recibo, vai descontar o INSS normalmente e vai informar tudo isso na SEFIP.
Se por um acaso, não informa na SEFIP, a propria segurada terá que fazer o requerimento do beneficio nas agencias da Previdencia levando os seguintes documentos Número de inscrição do contribuinte na previdencia;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente. "

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Friedrich Nietzsche
Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 12:56

Luiz Jose, sim pago a guia do INSS e envio a Gfip mensalmente de acordo c/ a legislacao, porem, minha duvida é a seguinte, essa socia-gestante é a unica que tem retirada a prolabore, e nao possui funcionarios, no periodo de licenca ela nao tera retirada pro-labore certo?, em virtude disto nao havera INSS á pagar, como abaterei o valor do beneficio pago a ela na guia do INSS se nao havera a retirada de pro-labore?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 20:00

Nesse caso o saldo existente pode ser compensado com as retenções das competencias subsequentes ou ser objeto de restituição através de requerimento. Só mais um de detalhe; há incidencia de inss sobre o salário maternidade.

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WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Sábado | 3 março 2007 | 17:56

colega, não tem segredo nenhum, é só vc dar a ela as 12 últimas xerox das gps recolhidas, as respectivas gfips destes recolhimentos, com os documentos da empresa: contrato social, ou individual, cnpj, juntar ao atestado do médico, e entregar a empresaria, é ela que vai dar entrada no inss, portanto ela não terá recebimentos pela empresa, sendo assim não terá valor algum p/a compensar em gfip, ela recebe no inss já com o desconto do inss, sendo assim, vc só terá de informar a data da entrada ,e saída desta maternidade em gfip, mas nada a pagar e nem a compensar é tudo no inss

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