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REEMBOLSO SALARIO MATERNIDADE PROGRAMA PER-DCOMP

Thais Fernanda

Thais Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 16:06

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda ref. o reembolso de salário maternidade no programa PER-DCOMP, nunca fiz esse pedido e na internet não achei nada que pudesse me ajudar, a duvida é a seguinte:

Tenho credito de salário maternidade de uma empresa que não tem mais movimentação e logo vai dar baixa e tenho duvidas como preencher dentro do programa de per-dcomp pois esses valores são anteriores a DCTFWeb e não da para fazer pelo eCAC.

Exemplo dos credito:
02/ 2021 - 1.729,80 Compensado = 1.240,70 - Crédito 489,00
03/2021 - 1.729,80 Compensado = 717,04 - Crédito 1.012,66
04/2021 - 1.729,80 Compensado = 666,76 - Crédito 1.062,94
05/2021 - 1.060,14 Compensado = 599,80 - Crédito 460,34
07/2021 (rescisão) - 526,01 Compensado = 267,44 - Crédito 258,57

1 - Devo fazer um pedido para cada competência?
2 - Ou coloco a ultima competência que teve credito (no caso 07/2021) o valor total do credito de todos os meses?

Camila Sousa

Camila Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 17:00

Boa tarde!

Acredito que seja por competência, pois a RFB irá confrontar a sua solicitação com os arquivos enviados anteriormente pelo eSocial ou pelo GFIP, desta forma fica melhor a análise das informações levadas dos contribuintes naquele período. 
Espero ter ajudado.


KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 15:27

Boa Tarde Thais Fernanda,

Você conseguiu fazer o PERDCOMP / Reembolso do valor de salario maternidade? ?

Eu também tenho um valor referente ao ano de 2021, mas antes da entrada da DCTFWEB, porém, baixei o programa do PRD COMP da receita, mas na hora de preencher os dados só aparece disponível até o ano de 2018.

Como você fez???

Será que podemos solicitar através do PERD COMP WEB ?? pelo E-CAC ?

Samanta Borges Weber

Samanta Borges Weber

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 15:01

Boa tarde KYANY
Estava com este problema, e tive que desinstalar o PERDCOMP que havia no meu pc, e instalar novamente pelo site da receita.
Mas só instalando, sem desinstalar o que tinha já, não estava funcionando! 

Minha duvida é se eu preciso fazer um PERDCOMP para cada competencia onde ficou salário maternidade sem compensar em gfip, alguém Kyany Machado Lagemann pode me ajudar? 

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 17:36

Boa Tarde Samanta Borges,

Consegui fazer sim a minha PER/DCOMP, mas ainda o processo está em analise.

Nessa sua questão não saberei de dizer com 100% de certeza se precisa fazer uma solicitação para cada mês, no meu entender SIM. Eu só tinha um mês ainda para pedir então foi mais fácil, pois o restante eu ainda estava compensando com GFIP antes da entrada da DCTFWEB.

Agora acredito que se você tenha mais de um mês ainda para pedir valores, penso que sim precisará fazer para cada mês. 
Caso eu esteja enganada, peço que mais alguém nós auxilie aqui nessa questão. 

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 09:02

Pessoal bom dia.

Fiz os PERDCOMP de pedido de reembolso dos saldos de salario maternidade das empresas e já constam no e-cac em analise.

Minha duvida é:

A partir de agora na DCTFweb posso utilizar essas PERDCOMP para abater os débitos por compensação ou essa transação não é permitida  por se tratar de pedidos de reembolso?

Agradeço a todos que poderem ajudar.

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:34

Epitacio Junior, pelo o que consta no manual da DCTFWeb o que der para abater na GPS dentro do mês pode ser feito o abatimento e o saldo que ficar deve ser feito o pedido de reembolso através do PER/DCOMP. 

3.4) Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?
Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal.

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 09:39

Bom dia pessoal,
Estou com um problema, preciso fazer a COMPENSAÇÃO dos créditos do salário maternidade, antes eu fazia pela GFIP, porém como este mês pelo que eu sei, deve ser feita pelo programa Per/DComp, só que eu acho que não estou sabendo preencher, pois quando vou verificar pendências aparece 1 erro:

Crédito - Ordem de Compensação dos Débitos
- ERRO: Deve ser informado pelo menos um débito neste documento de compensação.
OBS: a competência no pedido eu devo por do afastamento, quando foi gerado o crédito, ou  atual? Estou perdido nisto.

Vai ser o primeiro mês que a empresa pede a compensação, pois a funcionária retornou este mês do afastamento.
Alguém poderia me ajudar?

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:19

Bom Dia Charles!

Os saldos de salário maternidade não compensados dentro do mês na GFIP, você terá  que pedir Reembolso no perdcomp e não compensação. E por isso que está dando erro, para compensação precisa ter um débito, você está pedido um crédito mas não tem um débito correspondente. 
E o Reembolso não é de imediato, trocando em miúdos, seu cliente vai ter que pagar a DARF integral.

Atte!

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:20

Pessoal,
Eu vi um vídeo no youtube e o rapaz falou que com o Esocial e o fim das GFIP ACABOU os pedidos de Compensações, agora será só pedido de reembolso, será por isso que não consigo fazer a Declaração de Compensação para abater no DARF do DCTFWeb?

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 10:27

Charles com certeza, já respondi para você, saldo de salário maternidade é pedido de reembolso, não é pedido de compensação.

AtteBom Dia Charles!

Os saldos de salário maternidade não compensados dentro do mês na GFIP, você terá  que pedir Reembolso no perdcomp e não compensação. E por isso que está dando erro, para compensação precisa ter um débito, você está pedido um crédito mas não tem um débito correspondente. 
E o Reembolso não é de imediato, trocando em miúdos, seu cliente vai ter que pagar a DARF integral.

Atte!

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 08:54

Pessoal...

O saldo de salario maternidade de uma FILIAL eu faço o pedido de reembolso em nome da MATRIZ?
E os dados bancários também tem que ser da MATRIZ ?
Tem um campo no pedcomp pgd que solicita o CNPJ da detentora do crédito será nesse campo que informo o CNPJ da filial?

Angelica

Angelica

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 15:00

Boa tarde

Estou com dúvida em relação ao enviar a  gfip, devo lançar o saldo para abater o valor e a gfip sair zerada ?  ou faço  normal sem lançar valor algum?

Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 13:45

Pessoal até já postei em outro tópico, mas aqui é o mais correto...

Estou com um problema na DCTFweb com salario maternidade dentro do mês da apuração... assim pode ser compensado, certo?

o sistema enviou a folha pro eSocial, e está ok, sem retorno de erro, o sistema tbm tem a opção de encerrar a DCTFweb junto do fechamento S-1299, que o fiz.

no portal do eSocial o calculo esta lá ok, o valor do salario maternidade, porém no ecac não consta nada, é como se eu não tivesse transmitido.

não vai ter guia pois o valor do Salario maternidade é maior que o devido no mês, zerando e ainda ficando crédito, mas mesmo assim deveria me retornar o recibo da transmissão...

alguém sabe como proceder?

Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 12:00

Bom dia, pessoal.

estou precisando de ajuda para preencher o programa perdcomp. 
tenho que fazer os pedidos de reembolsos da licença maternidade que (começou em 12/2020), já vinha sido abatido nas guias dentro do mês na sefip, não havendo saldo para pagar pois o valor do credito é maior que das guias, a licença terminou em 04/2021 e ficou compensando os valores de credito que acumularam ate agora mês 11/2021, e na DCTFWEB mês 10/2021 não esta abatendo este saldo. 
A pergunta é: eu preciso fazer mês a mês desde 12/2020 ate 10/2021 no perdcomp esses valores? ou faria apenas no ultimo mês que existe valor a compensar ainda ? 
vi ai que vcs transmitiram o perdcomp no ecac, depois vamos puxar esse saldo no ecac para abater?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2021 | 16:10

Michelle Costa boa tarde.

Quando você diz por competência quer dizer que devemos entregar uma PER Dcomp por mês? Ou informar numa única PER Dcomp discriminando as competências uma a uma?

No caso de ser apenas uma declaração, lá dos dados da origem do credito: devemos criar com mês/ano relativo a data do inicio do afastamento?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 09:55

bom dia!

Temos um saldo de INSS Retenções 9711/98, mais não existe a opção para fazer a compensação no perdcompweb.

Não existe a possibilidade de compensação desse saldo?
Terei que pedir a restituição?

Obrigado.

Johny

Johny

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 15:27

Boa tarde, 

Alguém sabe como fazer o calculo para preenchimento dos valores  entre "Valor do credito original compesado"  X  "valor do credito atualizado informado em GFIP"

EZEQUIEL MESSIAS DA SILVA

Ezequiel Messias da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 10:27

Bom dia,

Estou tentando utilizar o PER/DCOMP 6.9b que entendo ser o mais atual da receita para pedir o reembolso do saldo do salario maternidade pago anteriormente ao E-SOCIAL, especificamente 08/2021 e 09/2021, porém quando eu vou utilizar o programa aparece somente até o ano de 2020. Mais alguém está com esse problema?
Agradeço aos que responderem. 

Daniela Pereira

Daniela Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 11:03

Bom dia.

Tenho várias filiais para pedir o reembolso.

Devo fazer uma competência para cada filial ?

Posso fazer o pedido de reembolso de 10 competências 04/2021, por exemplo ?

O sistema da RFB não irá sobrepor as informações visto que é a mesma empresa ?


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