x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 36

acessos 77.810

REEMBOLSO SALARIO MATERNIDADE PROGRAMA PER-DCOMP

Edicléa Teixeira Martins

Edicléa Teixeira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 17:11

Boa tarde pessoal, tudo bem? Estou com um caso em que a funcionária teve o bb prematuro, ficando por 121 dias com o bebe internado. Atraves de consultorias, fui informada que o periodo de internação deve ser pago como uma extensão da licença maternidade, onde os 120 dias de licença deveriam ser contados a partir da alta do bb. Ou seja, no total foram 241 dias de licença maternidade que foram pagos à funcionária, por parte da empresa. Isso gerou muitos créditos a serem solicitados via reembolso. Porém quando fui preencher o programa PERDCOMP, ele dá erro dizendo ser possivel apenas 148 dias. Alguém ja teve caso parecido? Eu solicitei na econet um esclarecimento e só me disseram que na impossibilidade de utilização dos sistemas, que devo preencher um formulario antigo (e manual) para solicitar. Porém não me disseram se tem que ser o periodo total via formulário, ou se solicito via programa 148 dias e o excedente via formulário. Estou perdida. Não sei onde recorrer quanto a essa questão, e a Receita Federal de minha cidade não dá orientação. Ficaria muito agradecida se pudessem me dar uma luz.

Att,

Edicléa

Bárbara Louise Gregório

Bárbara Louise Gregório

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 17:55

Uma empresa que está em processo de baixa, poderia solicitar o reembolso?
Estou com uma empresa que preciso efetuar a baixa dela porém ela tem alguns créditos para solicitar o reembolso, caso eu encerre a empresa ela receberá o reembolso ? Obrigatóriamente tem que ser a conta da empresa ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 18:48

Você poderá solicitar o reembolso através do PERDCOMP e por requerimento, posteriormente, que os créditos sejam lançados na conta do sócio responsável pelo ativo/passivo superveniente da empresa liquidada.

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 09:10

Bom dia, alguém poderia me dizer, por favor,  se podemos fazer pedido de reembolso para conta conta bancaria do sócio ? A empresa não tem conta bancaria e o sócio não quer abrir uma conta.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.