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Andressa Motta

Andressa Motta

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 10:11

Bom dia pessoal, 
Estou com uma dúvida em relação a férias de uma funcionária.
O período aquisitivo (2° já)  venceu no período de contrato de suspenação.
Ou seja, a data limite era 17/08/2021, porém a mesma só retorna do contrato de suspenção agora, dia 26/08/2021. Como fica a questão de multa (dobrada) já que já venceu o período da 2°?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 11:19

Andressa Motta, bom dia.

Colega, os contratos de suspensão não conflitam com o período de férias do funcionário. Devia ter havido o rompimento do acordo antes do vencimento do 2º período aquisitivo das férias, para concessão do 1º período.

Agora o que resta é dar as férias e pagar em dobro mesmo, sem mais.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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