RAIZA, o link que o nosso amigo postou, o Daniel... diz
No que se refere às condições que dão direito ao benefício, além da dispensa involuntária, o trabalhador não pode ter
renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.
Também podem solicitar o seguro desemprego aqueles, que:
Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Portanto, os trabalhadores que não foram contemplados por nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, suplementar ou abono por permanência no serviço, também podem optar pelo recebimento do seguro desemprego.
então, no meu entendimento, ele não teria direito, pois no últimos 12 meses ele estava preso....