Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas.
Uma empresa compra cogumelos e shimeji do produtor rural, ambos do estado de São Paulo, que destaca valor do frete na sua nota fiscal.
O comprador, sendo optante pelo simples nacional, deve incluir o valor do frete para o cálculo de 1,5% do funrural ou a base de cálculo será somente o valor dos produtos?
Se puderem me indicar alguma legislação sobre o assunto ficarei eternamente grata.