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Direito a amamentação

Nilson Pereira Junior

Nilson Pereira Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 08:21

Bom dia pessoal,

Existe a lei da amamentação, que prevê que a mãe lactante tem direito de dois intervalos de 30 min diários para amamentar até a criança completar 6 meses.
No caso, há alguma nova regra neste período pandêmico que estenda esse período de amamentação ?

Fico no aguardo.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 08:38

Bom dia Nilson,
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.(Revogado)

§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Não houve alteração com a redução de jornada.

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