Fernanda Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de um auxilio do colegas...
Uma empresa optante pelo Simples Nacional que foi contratada exclusivamente para instalação de estruturas metálicas em uma obra da construção cível conforme COSIT nº 201/2015 é tributada pelo anexo III do Simples Nacional, e não houve retenção de INSS em suas notas.
O Tomador do serviço esta solicitando que os funcionários sejam alocados na SEFIP no CNO da obra.
Por ser tributado no anexo III do Simples Nacional pode ser feita esta alocação na SEFIP?