x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 172

BEM Notificado

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 13:43

Boa Tarde Pessoal,


Preciso de uma ajuda para resolver a seguinte situação: a funcionária de uma cliente estava com o contrato suspenso conforme a medida provisória 1045/2021, só que a mesma veio a ganhar seu filho(a) e consequentemente obteve o atestado de licença maternidade de 120 dias, reduzi a vigência do acordo de suspensão para poder lançar o atestado, mas a mesma agora está notificada a devolver uma parte da parcela do BEM, como eu procedo para gerar essa guia de devolução?


Desde já agradeço a ajuda.


Att Willian,

DAYANE FRANCIELLY SILVA SANTOS

Dayane Francielly Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 16:50

Boa Tarde!

Segue o artigo da PORTARIA SEPRT/ME Nº 6.100, DE 27 DE MAIO DE 2021, que trata sobre devolução das parcelas.
"Art. 22. A restituição de parcelas recebidas indevidamente do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por qualquer motivo, poderá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, com o valor devido atualizado pelo IPCA, obtida pelo empregador pessoa  jurídica no portal empregador.web, pelo empregador pessoa física no portal gov.br, e pelo empregado no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital." Willian Aparecido Corsino

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade