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GFIP em atraso e a empresa mudou de regime tributário

Matheus Pessoa

Matheus Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 14:59

Olá, pessoal!

Uma empresa tem GFIPs em aberto, desde 2015. 

Até 2016 essa empresa era do Simples Nacional. Porém, em 2017 ela passou a ser Presumido até a data de hoje.

O sócio deseja declarar essas GFIPs em aberto. Pergunta: devo enviar as GFIPs e, consequentemente, fazer as GPS de 2015 a 2016 pelo código do Simples Nacional (2003), uma vez que era o regime da empresa vigente na época? E a partir de 2017 devo fazer com o código do Presumido (2100)? Ou, independente do regime tributário da época, devo fazer tudo como Presumido, desde 2015?

Grato! 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 16:21

Boa tarde.

Você deve seguir o regime tributário da empresa no ano.
2015 e 2016 = Simples
2017 pra frente = Presumido

O envio dessas GFip em atraso provavelmente vão gerar multas, ok?

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