Matheus Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, pessoal!
Uma empresa tem GFIPs em aberto, desde 2015.
Até 2016 essa empresa era do Simples Nacional. Porém, em 2017 ela passou a ser Presumido até a data de hoje.
O sócio deseja declarar essas GFIPs em aberto. Pergunta: devo enviar as GFIPs e, consequentemente, fazer as GPS de 2015 a 2016 pelo código do Simples Nacional (2003), uma vez que era o regime da empresa vigente na época? E a partir de 2017 devo fazer com o código do Presumido (2100)? Ou, independente do regime tributário da época, devo fazer tudo como Presumido, desde 2015?
Grato!