
Bianca San Martin Taborda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioCaros colegas, boa tarde!
Gostaria de sua ajuda em caso:
A funcionária entrou em férias dia 02/08, 30 dias. O pagamento das férias ocorreu em 30/07. Quando ocorreu o pagamento, houve incidência de IRRF.
Em 19/08 a funcionária entrou em licença maternidade. O sistema não aceita o lançamento da licença maternidade no meio das férias (interrupção das férias para ocorrer a licença maternidade e restante das férias após o término da licença).
A orientação que ele passa é que as férias sejam excluidas, seja lançado férias de 02/08 a 18/08 (16 dias), licença maternidade a partir de 19/08, e após 120 dias (término em 16/12) os 14 dias de férias restantes, a partir de 17/12.
Porém, fazendo desta forma, o sistema não entende que seja devido o IR.
Eu entendo que seja devido, já que a funconária recebeu o valor inteiro em 30/07, e nós só estamos "qubrando" essas férias no "meio" para que o sistema possa comportar o ocorrido.
Porém o sistema está me dizendo que o correto é fazer um perdcomp desse valor.
Pergunto, como devo proceder?