x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 435

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Frentista
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 19:14

Boa noite
Estava cumprindo o meu aviso prévio de 45 dias em uma empresa que trabalhei por 5 anos, porém faltando 5 dias pra acabar o aviso, passei mal e peguei um atestado de 8 dias e não voltei a trabalhar. Após o atestado terminar eu voltei na empresa e o RH me informou que eles irão descontar 5 dias da minha recisão. Porém eu trabalhei no horário integral, mas no contrato eles marcaram a opção 2 horas a menos e eu assinei. Gostaria de saber se tenho o direito em não trabalhar nos últimos 7 dias e se eu posso entrar com uma ação na justiça. 

Obs. Assinei a folha de ponto normal, sem redução de 2 horas.


Obrigado!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 08:39

No meu entendimento, o aviso prévio seria de 30 dias, sendo 15 dias indenizado.
Se o aviso é de 30 dias, é 23 dias trabalhados direto, sendo os últimos 7 dias não trabalhados.
Se for opção de redução de duas horas, trabalha-se os 30 dias, saindo duas horas mais cedo.
Qual data da dispensa? qual final do aviso? qual data dos atestados?
Agora de mais detalhes sobre as faltas, as faltas são do atestado ou você teve falta antes?

No seu aviso prévio você optou por 2 horas a menos, se está assim, tem que seguir o que está marcado, não tem dai essa opção de  7 dias a menos... ou é uma coisa ou outra....

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Frentista
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 13:47

Boa tarde, obrigado pela resposta!

Então... Entrei de aviso prévio no dia 29 de Junho e o último dia seria dia 12 de Agosto. Minha escala de trabalho era 12 por 36 e continuei trabalhando horário integral. O acordo que assinei já estava marcada a opção com redução de 2 horas, porém trabalhei normal e assinei as folhas de ponto com 12 horas trabalhadas ( horário integral). No dia 06 de Agosto apresentei um atestado de 8 dias ( faltando 6 dias pra acabar o aviso) e ao fim do atestado não fui trabalhar. Agora o RH da empresa disse que vai descontar os 5 dias que faltava dos 45 dias, sendo que não tenho faltas antes do atestado e não trabalhei duas horas a menos. A minha dúvida é se eles podem descontar? E no caso se eu tinha o direito de não cumprir os últimos 7 dias do aviso.

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 15:18


Mas porque vc trabalhou as 12 horas? trabalhou porque quiz ou esqueceu? ou porque eles pediram? o q houve?

por qual motivo ou razão eles disseram que vão descontar os 5 dias, eles te explicaram o motivo? o q houve? qual foi a explicação?

Se tem atestado, não pode descontar

O aviso prévio é assim: ou trabalha duas horas a menos durante o aviso todo...............ou folga nos últimos 7 dias.... não dá pra escolher as duas ok?

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Frentista
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 15:54

Trabalhei às 12 horas normal porque eles me pediram e sendo que antes me deram o documento pra assinar já com a opção marcada de 2 horas de redução. Ou seja, não escolhi nada, apenas fiz o que eles me passaram. E ao final do atestado de 8 dias não fui trabalhar os últimos 5 dias que faltava porque achei q não era obrigado. Mas a explicação deles foi que eu deferia cumprir os 45 dias de aviso prévio, mesmo com o atestado. Trabalhei 40 dias na escala de 12 por 36 e sem redução. Acredito que houve um irregularidade da parte deles e lá eles não pagam horas extras, abono salarial e etc ... Após 5 anos lá eu que pedi um acordo pra sair, pois estou terminando a faculdade. Porém acredito que eles estão errados em descontar. Tenho cópias das folhas de ponto normal e do contrato que eles me deram pra assinar. 

Obrigado por esclarecer a minha dúvida, na hora não argumentei, pois achei que eles estavam certo. Dependendo do valor que descontar irei entrar na justiça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade