x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.010

PRORROGAÇÃO DA MP DAS GRAVIDAS

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 09:35

O que encerra hoje é a MP1045, agora a lei 14.151 continua valendo
[url=https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-20Oculto#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20afastamento%20da,nacional%20decorrente%20do%20novo%20coronav%C3%ADrus.]
Lei nº 14.151, DE 12 de maio de 2021 - DOU 13/05,2021[/url]

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.