x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 447

Estabilidade MP 936 x MP 1045

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 13:01

Boa Tarde, Nobres Colegas!

Temos um colaborador de uma empresa que ficou com seu Contrato de Trabalho Suspenso conforme faculta a MP 936, por 223 dias.
Seu período de Estabilidade garantida seria até 02/08/2021. Mas devido a MP 1045 publicada em 28/04/2021 com validade até 25/08/2021, que possibilitou as empresas a Suspenderem ou Reduzirem seus Contratos de Trabalhos novamente, este mesmo colaborador teve seu Contrato de Trabalho novamente suspenso totalizando 117 dias.
A minha dúvida é a seguinte:
Devo considerar os dias restantes da 1ª. Estabilidade da MP 936 e somar com a Estabilidade adquirida da MP 1045?
Não encontrei nenhum embasamento legal.

Agradeço antecipadamente os nobres colegas!

Att,
Henrique

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade