Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, Nobres Colegas!
Temos um colaborador de uma empresa que ficou com seu Contrato de Trabalho Suspenso conforme faculta a MP 936, por 223 dias.
Seu período de Estabilidade garantida seria até 02/08/2021. Mas devido a MP 1045 publicada em 28/04/2021 com validade até 25/08/2021, que possibilitou as empresas a Suspenderem ou Reduzirem seus Contratos de Trabalhos novamente, este mesmo colaborador teve seu Contrato de Trabalho novamente suspenso totalizando 117 dias.
A minha dúvida é a seguinte:
Devo considerar os dias restantes da 1ª. Estabilidade da MP 936 e somar com a Estabilidade adquirida da MP 1045?
Não encontrei nenhum embasamento legal.
Agradeço antecipadamente os nobres colegas!
Att,
Henrique