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Espelho de ponto

GABRIEL SIMOES VIDOTTI

Gabriel Simoes Vidotti

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 13:14

Boa tarde a todos!

Minha dúvida é a seguinte: nossa empresa conta com 2 relógios de ponto digitais (biometria) os quais estão de acordo com a portaria exigida por lei. Mesmo assim existe a obrigatoriedade de todos os meses emitir a via impressa do espelho de ponto e colher a assinatura do funcionário? Ou em caso em inspeção do MTE eles podem simplesmente ter acesso ao relógio com os dados disponibilizados via arquivo e isso é suficiente?

Obrigado!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 14:16

O registro não é a única fase que passa pela regulamentação do Ministério do Trabalho. Também é essencial garantir que o colaborador esteja ciente de todos os dados consolidados sobre as suas jornadas de
trabalho. Por isso, é obrigatório que essa folha de ponto conte com a assinatura (eletrônica ou física) do profissional.

O esquecimento ou mesmo a recusa em assinar os registros podem levar a advertências ou penalidades previstas no contrato de trabalho. Se esse for um hábito constante, é possível até que o funcionário seja demitido, então é algo a ser observado.
Ademais, o uso da assinatura eletrônica da folha de ponto é uma ótima ferramenta para ganhar produtividade e cumprir com a legislação. Aliás, isso é ainda mais importante quando falamos de home office.

De tal modo, o uso de assinatura eletrônica possibilita:
Reduzir custos com impressão, logística e malotes de envio;Facilmente acessível de qualquer lugar;Adequação às exigências do Ministério do Trabalho;Mais produtividade, permitindo que o trabalhador foque nas tarefas mais importantes.O uso de assinatura eletrônica aumenta a satisfação dos colaboradores. A economia de tempo e desburocratização é algo que deixa
qualquer um feliz.

GABRIEL SIMOES VIDOTTI

Gabriel Simoes Vidotti

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:23

Juliano, acredito que tenha entendido errado... a empresa (departamento pessoal) tem a obrigatoriedade de ter o espelho de ponto impresso todo mês? Ou caso houver uma fiscalização, o MTE não vai pedir os espelhos físicos, mas sim o arquivo do relógio de ponto?

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:41

é obrigatório que essa folha de ponto conte com a assinatura (eletrônica ou física) do profissional.

1o. eles vão assinar digitalmente? creio que não
2o. eles assinando o documento mensalmente, vc pode digitalizar e armazém, e se o MTE pedir os registros pontos, vc pode enviar o arquivos magnéticos e também os docs digitalizados...

DIGAMOS, que seu cartão ponto tem lá, 3 dias de faltas? vc vai assinar? creio que não, então a assinatura do funcionário dá a entender que o cartão dele está correto. Certo?

Espero ter ajudado

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