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Vale Refeição e Alimentação

LUCINEIA BISCHOFF POZZO

Lucineia Bischoff Pozzo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 16:17

Boa Tarde
Gostaria de saber as regras para o vale alimentação e  vale refeição, e qual a diferença?
Quando o colaborador perde o direito de receber o mesmo, é fornecido através de cartão, em convenio com um banco, no cartão esta
como alimentação?
Quando o colaborador tem o cartão vale Alimentação e está de Férias ele recebe normal o valor?
Quando estamos de férias recebemos nossa renumeração normal, mas antecipada. E para atestados, é a mesma regra?

Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 16:23

Boa Tarde!
Você pode verificar junto ao Sindicato, quanto aos valores e se é diário ou valor mensal.
VA => utilizar em mercados, panificadores
VR => Restaurantes, 
Geralmente o valor é por dia trabalhado, então férias não seria o caso (so se constar na CCT). Deve ser pago atraves de cartão de VA ou VR.

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