Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 169

Férias Antecipadas

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 4 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 09:06

Bom dia,

Peço desculpas por estar tomando o tempo de quem está disposto a me ajudar.

Tenho um caso de férias antecipadas e férias coletivas no final do Ano.

Vou tentar explicar melhor.


Eu tinha 1 dia para tirar de férias em 2020.

Minha Empresa suspendeu as operações total devido a Pandemia e todos os empregados tiveram férias antecipadas ao equivalente a 2 anos.

Mas no final de 2019 a Empresa deu férias coletivas de 23/12/2020 a 03/01/2021.

Eu gostaria de saber quanto devo de férias para Empresa.



Agradeço desde já.

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 09:50

A cada um mês (30dias) trabalhados, vc tem direito a 2,5 dias de férias, ou seja, trabalhou 12 meses, tem direito a 30 dias.

segue
exemplo:
Se funcionário, foi admitido em 01/11/2020 e em 26/12/2020 a 09/01/2021 foi concedido férias de 15 dias coletivas, você teria direito a apenas 5 dias de férias( pois conta 2 meses trabalhados), sendo 10 dias de licença remunerada(esses 10 dias são pagos no holerite) de janeiro, pago em 06/02

Nesse caso, vc não fica devendo dias de férias para a empresa, apenas, inicia o novo período de férias, pq zerou suas férias de 01/11/2020 a 25/12/2020 ok?

Como vc retornaria dia 10/01/2021, seu novo período de férias seria 10/01/2021 a 09/01/2022.

espero ter ajudado.

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 4 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 10:33

Bom dia, Juliano.

Desde já agradeço pelo tempo que se dispôs a me ajudar.

Mas no caso acima, o funcionário não completou 12 meses na Empresa.

Como ficaria no caso de alguém que tem 2 anos de empresa?


Grato!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade