x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 606

Cartão Vale Transporte

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 09:40

Pessoal bom dia!

 Quando empregado perde o cartão de vale transporte, o que diz a legislação? Deve conceder um cartão provisório para o empregado ou o mesmo deve arcar do próprio bolso com o valor da passagem enquanto não chega a 2º via do cartão ?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 10:47

Bom dia Vanessa,

Não encontrei nada referente na legislação, porem aqui na empresa funciona da seguinte forma:
Quando o funcionário perde o cartão de transporte, nós notificamos a empresa administradora e a mesma automaticamente bloqueia e solicita um cartão, e a sua 2ª via vem com o valor que tinha ate o momento da perda do cartão, e com isso o funcionario de uma certa forma acaba sendo ressarcido desse valor. Mas é bom verificar se existe alguma ressalva na CCT.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade