Adriana Guedes Feres Villela
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPrezados(as) Colegas,
Estou com uma dúvida no Termo de Rescisão.
Sempre calculei a rescisão de contrato de trabalho baseada na campo REMUNERAÇÃO PARA FINS RESCISÓRIOS, e para chegar a esse valor considero a parte fixa da remuneração do funcionário somada às médias dos últimos 12 meses da remuneração variável.
Porém meu contador passou a fazer o cálculo de forma diferente.
Considerando para o cálculo das férias proporc a média do último período aquisitivo do funcionário em questão e para o cálculo do 13º proporcional os meses a serem pagos proporcionalmente. Sendo assim um funcionário que está sendo demitido em maio teria 5/12 de 13º proporcional, então ele somou as verbas variáveis desses 5 meses e dividiu por 12 para depois multiplicar pelos 5 meses devidos dos 5/12.
Porém não concordei com esse cálculo. Entendo que tudo deve ser baseado na REMUN P/ FINS RESCISÓRIOS.
Qual é a opção correta?
Aguardo orientação.
Obrigada.