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Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 19:19

Boa tarde
Por favor preciso da ajuda de vocês. Uma empresa prestadora de serviços, (lucro presumido) não tem funcionários, só os sócios que trabalham nela. Um dos sócios recolhe o INSS pelo carnê com o código 1007 e o outro não. Esse sócio alega que não precisa recolher pela empresa pois já o faz individualmente. Isso não está errado? Os dois não devem recolher com o código 2100 pela empresa? Os ganhos de todo mês estão entrando como distribuição de lucros sem retirada de pro labore, isso pode gerar problemas futuros com a receita certo? No caso do sócio que recolhe como autônomo ele pode continuar assim e recolher tbm pela empresa ou tem que optar por um dos dois? O receio desta pessoa é que se parar vai perder tudo que recolheu. Alguém poderia me ajudar.
Obrigada desde já.
Aparecida

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