Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Por favor preciso da ajuda de vocês. Uma empresa prestadora de serviços, (lucro presumido) não tem funcionários, só os sócios que trabalham nela. Um dos sócios recolhe o INSS pelo carnê com o código 1007 e o outro não. Esse sócio alega que não precisa recolher pela empresa pois já o faz individualmente. Isso não está errado? Os dois não devem recolher com o código 2100 pela empresa? Os ganhos de todo mês estão entrando como distribuição de lucros sem retirada de pro labore, isso pode gerar problemas futuros com a receita certo? No caso do sócio que recolhe como autônomo ele pode continuar assim e recolher tbm pela empresa ou tem que optar por um dos dois? O receio desta pessoa é que se parar vai perder tudo que recolheu. Alguém poderia me ajudar.
Obrigada desde já.
Aparecida