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Envio dos eventos iniciais do e-social

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 21:33

Pessoal, se uma ME de comércio foi criada na ultima semana de um mês, e não realizou a contratação de nenhum funcionário. Supondo que ela ainda realizará a solicitação para integrar-se ao Simples Nacional, no período subsequente, deverá enviar o e-social, desse mês que foi criada, como PJ EM GERAL, com tributação normal, ou como PJ tributada pela tabela I do Simples Nacional?  Se alguém puder me ajudar, fico grato.

Rafael Guedes

Rafael Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 18:25

Olá Jônatas,

A empresa deve enviar os dados iniciais com data de início sendo a mesma data de abertura, como empresa geral (se ela iniciou como empresa geral). Eventos iniciais: s1000, s1005, s1020. O que vai mudar depois para SN, o que vai mudar é a Classificação tributária.

Lembre-se de também fechar os periódicos sem movimento, não havendo funcionários admitidos.

Boa sorte!

Rafael
Consultor e-Social (Questor Sistemas)

Contato:
[email protected]
Whats (41) 9 9213 5425
Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 14:17

Obrigado pelos esclarecimentos, Rafael. Mas se me permitir mais um questionamento, no caso, enviando como "PJ não optante pelo simples", o código de terceiros a ser enviado seria referente ao FPAS dessa atividade, ou como ela será integrante do simples no mês seguinte, teria algum problema em colocar como "0000"? 

Rafael Guedes

Rafael Guedes

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 14:23

Olá Jônatas, 

Daí lá no portal tem a data fim de validade, você coloca a data fim como empresa geral e inclui uma nova tabela com data de início de validade a competência que a empresa passou a ser SN.

Abraço.

Rafael
Consultor e-Social (Questor Sistemas)

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