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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Troca de Função

DIEGO MENEZES E SILVA

Diego Menezes e Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 09:48

Quando a pessoa que recebe uma adicional, seja ele noturno ou de insalubridade e troca de função que não contemple esse beneficio, o salário dessa pessoa poderá diminuir ou terá que sofre um ajuste para que ele fique compatível com o salário anterior? Por exemplo: uma pessoa que recebe um salario mínimo mais o adicional de periculosidade, seu salario bruto vai ser de R$ 1.430,00, se ela sair dessa função o salario bruto dela ficará RS1.100,00?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 13:02

No Direito do Trabalho nos temos o Princípio da Irredutibilidade Salarial. Isso quer dizer que “salário” não pode ser reduzido, salvo mediante acordo ou convenção coletiva, com autorização do sindicato de classe.No caso dos adicionais (de insalubridade, de periculosidade, noturno, etc) não são considerados salários, são apenas adicionais que existem na medida em que o motivador do seu pagamento co-existe.
Exemplo: Se um empregado é transferido do turno da noite para manhã, ele deixa automaticamente de receber o adicional noturno.
No caso dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, se houver a cessação do risco, também, de forma imediata – ele pode deixar de ser pago pelo empregador. O empregado precisa entender que estes adicionais, assim como as horas extras, são parcelas de natureza salarial mas com finalidades provisórias, não se constituindo salário na acepção da palavra.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 07:59

Boa Explicativa Osmar, só que infelizmente pra você explicar pra alguns funcionários e até mesmo os Gestores deles dar um trabalho tão grande. praticamente damos uma aula de legislação trabalhista.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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