
Luis Claudio Brito dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, bom dia. Minha vizinha está grávida e me perguntou se teria direito ao auxílio maternidade a situação dela é a seguinte:
Engradivou antes de 12 meses da última contribuição;
Contribuiu janeiro e fevereiro de 2020;
Antes, havia contribuído somente de maio de 2013 a março de 2015.
Pelo que andei lendo (não sou da área de pessoal); ela poderia estar no perído de graça por conta da última contribuição, porém ela não satisfez a condição da carência.
Alguém aí pode me confirmar se ela teria ou não direito ao auxílio maternidade? Agradeço desde já.
Luis Brito.