x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 461

Afastamento inss

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 16:19

Tamara,

Cancele as férias, devido ao afastamento quando ele retorna você pode esta afastando ele novamente para férias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 16:44

Tamara,

O funcionário em questão explica pra gente te ajudar melhor o a data de admissão, a data de afastamento e a data prevista para o retorno ao trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Tamara Soares da Silva Santos

Tamara Soares da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 09:12

Data de admissão do funcionário 01/11/2018 O aviso da segunda ferias foi assinado dia 24/08/2021, o colaborador foi avisado que seria afastado pelo inss no dia  02/09  o mesmo sairia de férias no dia 16/09 com retorno pro dia 15/10/2021, essa data de férias e o limite pra não dar  compulsória pois em novembro já vence outra férias como ele está afastado a empresa paga multa? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 13:59

Tamara,

De uma olhada nessa orientação abaixo;

Diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0309_afastado_auxilio_doenca.html

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Tamara Soares da Silva Santos

Tamara Soares da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 3 anos Sábado | 9 outubro 2021 | 08:50

Boa dia, podem me ajudar ? 

o mesmo funcionários ficou afastado por 36 dias o mesmo já retornou para a empresa, porém suas férias vence dia 1 de novembro e s empresa ainda não concedeu as férias. Oque fazer a empresa tem que pagar as férias em dobro ? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 10 outubro 2021 | 17:29

Tamara,

Você relatou acima que ele foi afastando antes das suas férias correto? ele chegou a receber as verbas das férias?

O procedimento a fazer de imediato e dar as férias do funcionário o quanto antes melhor embora que feche mais um ciclo adquirido de férias mais a empresa não tem culpa pois o funcionário teve que se afastar.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Tamara Soares da Silva Santos

Tamara Soares da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 3 anos Domingo | 10 outubro 2021 | 17:38

Boa tarde Daniel!! 
Bom como foi afastado antes das suas férias ele não recebeu nenhum verba de férias ficou 30 dias afastado já voltou a trabalhar e a empresa ainda não mandou de férias sendo que a terceira férias vence agora 1 de novembro 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 10 outubro 2021 | 17:42

Tamara,

Geralmente quando temos esse contratempo de funcionário ficar afastado pelo inss e ele ja esta com direito adquirido ou até mesmo ja se vencendo ou vencido, no dia do retorno ao trabalho após o exame com o medico do trabalho ja colocamos de férias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade