Tamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, Atendenterespostas 15
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Tamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, AtendenteJuliano Netto
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalTamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, AtendenteSim foi assinado o aviso de férias dia 24/08 foi avisado do afastamento dia 02/09 e sairia de férias no dia 16/09
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Tamara,
Cancele as férias, devido ao afastamento quando ele retorna você pode esta afastando ele novamente para férias.
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalTamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, AtendenteDaniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Tamara,
O funcionário em questão explica pra gente te ajudar melhor o a data de admissão, a data de afastamento e a data prevista para o retorno ao trabalho.
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalDe todos os detalhes possíveis pra gente poder te ajudar.......
Tamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, AtendenteData de admissão do funcionário 01/11/2018 O aviso da segunda ferias foi assinado dia 24/08/2021, o colaborador foi avisado que seria afastado pelo inss no dia 02/09 o mesmo sairia de férias no dia 16/09 com retorno pro dia 15/10/2021, essa data de férias e o limite pra não dar compulsória pois em novembro já vence outra férias como ele está afastado a empresa paga multa?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Tamara,
De uma olhada nessa orientação abaixo;
Diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/0309_afastado_auxilio_doenca.html
Tamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, Atendente Boa dia, podem me ajudar ?
o mesmo funcionários ficou afastado por 36 dias o mesmo já retornou para a empresa, porém suas férias vence dia 1 de novembro e s empresa ainda não concedeu as férias. Oque fazer a empresa tem que pagar as férias em dobro ?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Tamara,
Você relatou acima que ele foi afastando antes das suas férias correto? ele chegou a receber as verbas das férias?
O procedimento a fazer de imediato e dar as férias do funcionário o quanto antes melhor embora que feche mais um ciclo adquirido de férias mais a empresa não tem culpa pois o funcionário teve que se afastar.
Tamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, Atendente Boa tarde Daniel!!
Bom como foi afastado antes das suas férias ele não recebeu nenhum verba de férias ficou 30 dias afastado já voltou a trabalhar e a empresa ainda não mandou de férias sendo que a terceira férias vence agora 1 de novembro
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Tamara,
Geralmente quando temos esse contratempo de funcionário ficar afastado pelo inss e ele ja esta com direito adquirido ou até mesmo ja se vencendo ou vencido, no dia do retorno ao trabalho após o exame com o medico do trabalho ja colocamos de férias.
Tamara Soares da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 1, AtendenteA empresa tem um tempo pra colocar de férias ? Ou tem que ser de imediato assim que está apto ao retorno
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Tamara,
Nesses casos é de imediato
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