Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCaros Colegas, Boa Noite.
Tenho uma empresa cuja atividade é Aluguel de Roupas de Festas, e essa empresa vai participar de uma feira onde vai expor suas mercadorias, durante 04 dias - 13/14/15 e 16/05/2010.
Na Quinta (13/05) e na Sexta (14/05), a empresa levará para trabalhar na feira as empregadas que trabalham regularmente registradas em carteira.
No Sábado e Domingo (15 e 16/05), levará uma autônoma para o sábado e outra para o domingo.
Minha dúvida é: Geralmente essas feiras recebem a visita do fisco trabalhista e como elas não são registradas, qual a melhor maneira de se contratar e remunerar essas duas outras pessoas que prestarão serviço em um único dia, de forma que, se o fisco aparecer, esteja legalizada com essas duas trabalhadoras?
Agradeço antecipadamente,
Abraços,
Cláudia Borges.