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Prestação de Serviço em uma feira de exposição

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 18:06

Caros Colegas, Boa Noite.

Tenho uma empresa cuja atividade é Aluguel de Roupas de Festas, e essa empresa vai participar de uma feira onde vai expor suas mercadorias, durante 04 dias - 13/14/15 e 16/05/2010.

Na Quinta (13/05) e na Sexta (14/05), a empresa levará para trabalhar na feira as empregadas que trabalham regularmente registradas em carteira.

No Sábado e Domingo (15 e 16/05), levará uma autônoma para o sábado e outra para o domingo.

Minha dúvida é: Geralmente essas feiras recebem a visita do fisco trabalhista e como elas não são registradas, qual a melhor maneira de se contratar e remunerar essas duas outras pessoas que prestarão serviço em um único dia, de forma que, se o fisco aparecer, esteja legalizada com essas duas trabalhadoras?

Agradeço antecipadamente,

Abraços,

Cláudia Borges.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 18:13

Claudia, A melhor maneira de contratar é via uma agência de empregos. Outro modo, com certeza, caso o fisco apareça, lhe trará problemas. ESpero tê-la ajudado.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 13:47

Ei Pedro!!!

É.... acho que vc tem razão. Estava pensando em emitir um RPA e recolher os 11% na GPS porque o serviço será prestado em um único dia, mas... acho que para o fisco do MTE não vai colar.

Minha cliente quer correr esse risco porque ela já tem a pessoa ideal e de confiança que trabalhará para ela no evento.

Vamos torcer para dar tudo certo para ela, não é?!

Obrigado pela sua atenção em responder minha pergunta e tentar me ajudar.

Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.

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