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REGISTRO RETROATIVO DE FUNCIONÁRIO NO ATO DA RESCISÃO

 Fernanda Matisse Alves de Oliveira

Fernanda Matisse Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 3 anos Domingo | 5 setembro 2021 | 12:09

Boa tarde. Tenho uma dúvida.

Trabalho em uma empresa como secretária desde 17 maio de 2021, no entanto minha carteira só foi assinada em 21 de Junho de 2021. No período em que minha carteira não estava assinada eu recebi pela conta pessoal do dono. A parti dessa data de admissão, comecei a receber pela conta da empresa. No dia 03 de setembro de 2021 fui dispensada  de forma verbal, porém já fiz o exame demissional.  Minha dúvida é a seguinte: Eu posso me recusar a assinar a TRCT no dia e exigir que o cálculo das verbas rescisórias seja feito com base na data de admissão em 17/05/2021? Porque provavelmente a minha TRCT será com base da data de admissão em 21/06/2021. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 11:11

Fernanda, Bom Dia!

Seu caso e um pouco complicado, a empresa já começou errada na sua contratação pois mediante o inicio do seu trabalho já deve esta com a contratação toda certinha, outro erro foi lhe dar o aviso em ter assinado o aviso, so verbalmente.


Você pode se recusar sim porem basta comprovar provas sobre a data do seu inicio do trabalho, porem a empresa pode pedir pra você ir procurar seus direitos na justiça do trabalho ai já fica a critério da empresa

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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