Lu Theo, boa tarde.
Conforme determina a Lei 14.151/2021, a gestante afastada não pode ter prejuízo de sua remuneração. Portanto, até mesmo sem trabalhar, deve receber o seu salário de maneira integral por parte da empresa.
Há várias discussões sobre de quem é o dever do pagamento, contudo, tudo ainda é por meio judicial, caso a empresa deseja se abster do pagamento.
Sugiro que ouça esse podcast aqui mesmo do portal o qual tratou do assunto.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."