
Elton Sarto
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 1.238
Elton Sarto
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalRodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Elton,
Mesmo recebendo o salário maternidade, o desconto do INSS é devido. Pois a colaboradora não pode deixar de contribuir.
Att,
Gabriela Batista de Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosQuando ao sefip você vai informar a remuneração dela normal e vai colocar a data do afastamento e o código do afastamento para licença maternidade.
Não se esqueça do salário família que ela tem direito desde o nascimento do bebê.
Abraços!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade