Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 162

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 08:58

Bom Dia Pessoal,


Preciso de uma ajuda para resolver a seguinte situação: a funcionária de uma cliente estava com o contrato suspenso conforme a medida provisória 1045/2021, a mesma veio a ganhar seu filho(a) e com isso obteve o atestado de licença maternidade de 120 dias, reduzi a vigência do acordo de suspensão para poder lançar o atestado, só que ela já havia recebido a parcela do benefício de forma integral, como faço para emitir a GRU para a devolução desses dias que ela não tem direito? Pelo empregador WEB não aparece opção de emissão.

Desde já agradeço a ajuda.


Att Willian,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade