
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia Pessoal,
Preciso de uma ajuda para resolver a seguinte situação: a funcionária de uma cliente estava com o contrato suspenso conforme a medida provisória 1045/2021, a mesma veio a ganhar seu filho(a) e com isso obteve o atestado de licença maternidade de 120 dias, reduzi a vigência do acordo de suspensão para poder lançar o atestado, só que ela já havia recebido a parcela do benefício de forma integral, como faço para emitir a GRU para a devolução desses dias que ela não tem direito? Pelo empregador WEB não aparece opção de emissão.
Desde já agradeço a ajuda.
Att Willian,