
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas. Estou com um caso de DISO que não sai certidão. A obra já está finalizada, já possui escritura. Obra finalizada em 2016. Foi feito um requerimento junto a RFB, que foi indeferido. O despacho diz o seguinte "Não foi possível importar os recolhimentos em GFIPs, informados na DISO, referentes ao ano de 2015, em virtude da decadência. Quantos aos recolhimentos referente à 2016, a competência 01/2016 não foi recolhida. Em relação à mão de obra de terceiros, não foi possível importar os recolhimentos, pois o prestador de serviços não informou os recolhimentos da mão-de-obra." Realmente, consta em aberto a competência mencionada. Não entendo o que o analista quer dizer com " Em relação à mão de obra de terceiros, não foi possível importar os recolhimentos, pois o prestador de serviços não informou os recolhimentos da mão-de-obra." Gostaria de alguma orientação sobre como regularizar toda essa situação e conseguir a emissão da CND. Sei que a DISO foi substituída. O analista orienta no final do despacho a revisar as informações para o correto preenchimento da DISO e formalizar um novo dossiê de atendimento, anexando os documentos comprobatórios. Certamente será pelo novo sistema. Sendo sincera me sinto perdida, nunca trabalhei com DISO e etc antes e surgiu essa pendência no escritório e coube a mim resolver.
Grata por qualquer informação.
Atenciosamente.
C. S. Lewis