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EXAME DE RETORNO AO TRABALHO PARA SUSPENSÃO MP 1045

Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 10:37

Bom dia,  Elaine de Oliveira!

De acordo com a NORMA REGULAMENTADORA Nº 07; No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Entendo que não se aplicaria neste caso acima identificado. Mas é bom avaliar cada caso, pois as vezes o colaborador já está próximo a data de fazer o periódico, poderia juntar o útil ao agradável, sairá muito mais barato um exame de retorno agora, do que uma reclamatória trabalhista no futuro.

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