Bom dia, Elaine de Oliveira!
De acordo com a NORMA REGULAMENTADORA Nº 07; No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Entendo que não se aplicaria neste caso acima identificado. Mas é bom avaliar cada caso, pois as vezes o colaborador já está próximo a data de fazer o periódico, poderia juntar o útil ao agradável, sairá muito mais barato um exame de retorno agora, do que uma reclamatória trabalhista no futuro.