x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 148

Antecipação salarial por mais de 5 anos.

Elizabeth Mello

Elizabeth Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 12 setembro 2021 | 11:26

Quando fui admitida pela empresa,  colocaram no meu contracheque uma antecipação salarial,  ex. de 400,00. A partir daí toda vez que sai o dissídio coletivo, empresa desconta deste valor, o percentual de aumento do dissídio e joga para o salário base. E automáticamente este valor da antecipação salarial diminui e o salário base aumenta, de acordo com o percentual do dissídio.  Mas na verdade,  o salário para contribuição não muda, continua o mesmo valor há mais de 5 anos. Isto está correto? A empresa pode manter uma antecipação salarial no contra cheque mais de 5 anos ?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 10:55

Ao que entendi, eles contrataram com uma intenção de não aumentar o salário nos próximos anos, então adicionaram uma diferença de salário com o evento de antecipação, e enquanto o salário base não atingir o seu 'bruto', eles não aumentam o seu salário. Acredito que isso seja errado, porém, o fato de ser um evento de antecipação de salário, eles tenham como alegar que estão dentro da legalidade. O bom seria consultar um advogado trabalhista.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 11:10

Elizabethe,

Veja um material abaixo sobre o assunto, mais por questão de segurança procure o sindicato da sua categoria  se realmente o seu caso esta sendo calculado corretamente.

Antecipação salarial deve ser realizada direto no salário base do funcionário?

Interpretando que estamos nos referindo a antecipação salarial da data-base da categoria, passamos a responder o que segue:

Estes reajustes, como antecipações de um futuro percentual a ser aplicado na data-base, são denominadas "antecipações salariais da data-base", podendo ser deduzidas quando da aplicação do percentual estipulado nas revisões salariais (data-base anual), desde que o empregado saiba que está recebendo este valor a título de antecipação da data-base.

Assim, podemos concluir que V.Sa. somente poderá compensar o valor já pago quando houver a publicação do efetivo reajuste da categoria, se o valor concedido tiver sido inequivocamente discriminado como antecipação da data-base, se a empresa, no entanto, não discriminou desta forma, infelizmente não poderá compensar o reajuste anteriormente pago, vez que será considerado como aumento salarial espontâneo.

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade