Elizabeth Mello
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalQuando fui admitida pela empresa, colocaram no meu contracheque uma antecipação salarial, ex. de 400,00. A partir daí toda vez que sai o dissídio coletivo, empresa desconta deste valor, o percentual de aumento do dissídio e joga para o salário base. E automáticamente este valor da antecipação salarial diminui e o salário base aumenta, de acordo com o percentual do dissídio. Mas na verdade, o salário para contribuição não muda, continua o mesmo valor há mais de 5 anos. Isto está correto? A empresa pode manter uma antecipação salarial no contra cheque mais de 5 anos ?