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AFASTAMENTO SOCIAL, EM 2020, DECRETADO PELA SAÚDE PÚBLICA, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.

Jose Roberto Rodrigues Lima

Jose Roberto Rodrigues Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 11:02

Olá, amigos do CONTÁBEIS! Bom dia! Por gentileza, existe alguma Jurisprudência, Norma e Procedimento, Legislação etc, que embase os Empregadores no que diz respeito a se acharem no direito de descontar nas férias dos seus colaboradores os dias que foram determinados pelo Governo para que ficassem em LOCKDOWN (AFASTAMENTO SOCIAL) no final de março para abril de 2020, em virtude da Pandemia de COVID-19? por gentileza me deem uma orientação, pois tenho notícias de que alguns empregadores estão lançando mão desta prerrogativa sem mesmo esclarecer aos seus colaboradores em que estão respaldados para tal. Sendo o que se apresenta, agradeço, antecipadamente, a atenção, colaboração, compreensão e dedicação dispensadas. Cordial e atenciosamente, subscrevo-me. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES LIMA

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