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Atestado de afastamento no aviso prévio trabalhado

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 15:45

Pessoal, boa tarde!

Tem um funcionário que está cumprindo aviso prévio onde finaliza dia 23/09, porém ele apresentou um atestado de doença não relacionada ao trabalho de 16 dias finalizando em 23/09 justamente o dia que finaliza o aviso.

Como devemos proceder? suspender o aviso? considerar a data do dia 24 o final ( que seria a data de retorno) ou posso continuar considerando o aviso?

Alguém para me orientar? agradeço.

DAYANE FRANCIELLY SILVA SANTOS

Dayane Francielly Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 16:29

Quando um empregado fica doente durante o aviso-prévio, a contagem do período, de no mínimo 30 dias, segue normalmente. Não há a necessidade  de reposição dos dias ausentes, desde que o afastamento, mediante  apresentação de atestado médico, seja igual ou inferior a 15 dias.⠀
Já quando o não comparecimento com atestado médico for superior a 15  dias, a contagem do prazo do aviso-prévio é suspensa e só pode ser  retomada com a volta do trabalhador às suas atividades. É importante lembrar que essa regra não se aplica a afastamentos por acidente de trabalho ou por doenças adquiridas em decorrência do trabalho que aconteçam durante o aviso-prévio. Nesses casos, o empregado tem direito a estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno às suas funções.⠀

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 16:42

Oi Dayane

Sim, minha duvida é por ser um afastamento de 16 dias, eu devo suspender os 16 dias ou somente o décimo sexto e ao invés de finalizar o aviso no dia 23 finalizaria dia 24 (data do retorno).. 

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 17:49

Olá Graziele.
Nesse caso se o afastamento dele não foi em decorrência o trabalho, o mesmo pode sim ser encerrado, no seu término, tendo em vista que a empresa é responsável pelos seu 15 primeiros dias de atestado, porém para evitar futuros questionamentos por parte do colaborador e também, como haverá encaminhamento ao INSS, sugeria a suspensão do contrato e encaminharia ao INSS, e ao seu retorno, o contrato voltaria a vigorar e poderia prosseguir com o desligamento no seu cumprimento de seu término.

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 08:46

Agora uma observação, o ideal é encaminhar ele ao INSS, tendo em vista que o atestado dele é de 16 dias, 15 pela empresa e 01 pela previdência, aí quando ele retornar da perícia médica que estiver apto, não esquecer de realizar o exame de retorno e proceder com o desligamento logo ao seu retorno. porque se você desligar ele no seu retorno sem INSS, pode provocar questionamento e possíveis transtorno. Independente se terá apenas 01 dia de INSS, faça conforme a legislação. 

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 09:20

Nossa Bruno, eu entendo que é o correto mas as pericias estão demorando meses pra acontecer.. não entendo o porque o médico o afastou 16 e não 15 ou então mais dias pelos menos, agora por conta de 1 dia essa dor de cabeça rs

Mas muito obrigado pela sua atenção, eu vou conversar aqui para ver o que faremos.. 

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 09:54

Verdade Grazielle, e muitas vezes no parecer o INSS concede apenas esse 01 dia de pagamento pela previdência. Tivemos casos em que a perícia estava marcada bem depois do término do atestado, nesse caso aconselhamos ao colaborador que retome ao médico no término de seu atestado para ver a possibilidade de prorrogação desses dias, uma vez que a empresa está agindo conforme a legislação. Também achei estranho esse atestado de justamente 16 dias, geralmente são 15 justamente para não ser encaminhado para o INSS, mas em se tratando de aviso prévio. ... sei não.

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