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Salário - Reajuste

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 16:30

Pessoal quando o funcionário ganha a mais do que prevê a convenção. ele tem direito ao reajuste mesmo assim certo?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 17:03

Adelita os salários dos empregados serão reajustados na respectiva data base anual por meio de livre negociação coletiva (artigo 10 da Lei n° 10.192/2001), o empregado terá direito a um reajuste salarial de forma periódica, visto que, tal direito é garantido pela Constituição Federal de 1988 no artigo 7°inciso IV. O reajuste salario é um direito do trabalhador, mesmo já ganhando acima do piso o salario deve ser reajustado conforme índice previsto em CCT ou ACT.

RENATA DE SOUZA

Renata de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 17:20

Boa tarde, preciso ajuda dos colegas por favor

Sindicato dos Comerciários saiu o reajuste 10,42% com limite de salario ate 9.000,00 , acima deste valor será livre negociação garantida a parcela fixa mínima de 938,00´.

Tem um funcionário com salario e 11.341,55 como devo fazer este reajuste?

Aplico 10;42% até 9.000,00 e depois mais parcela fixa?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 16:38

Renata, boa tarde,

Deverá haver uma negociação entre as partes, registre esta negociação, tem que haver a concordância de empresa e empregador. O valor minimo garantido para o reajuste é de R$. 938,00, ou seja sobre o salário de R$11.000,00 pode ser acrescido o reajuste minimo de R$. 938,00 e não 10,42%.

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