Bom dia
O trabalhador pode contatar o telefone 158 ou mandar e-mail para @Oculto (trocar o termo “uf” pela sigla do Estado correspondente, exemplo SP de São Paulo, RJ de Rio de Janeiro etc). Caso seja constatada a necessidade de devolver, será providenciada a emissão de guia de pagamento para a restituição do valor recebido indevidamente.
Há, ainda, situações de trabalhadores que, ao pedir um novo benefício de seguro-desemprego, tomam ciência de que foi detectada o recebimento de parcela de benefício anterior paga indevidamente. Nessas situações e mediante autorização do trabalhador, pode haver a compensação da parcela recebida indevidamente no valor do benefício atual a que tem direito.